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Despacho - 2 - CERIM - (339931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de junho de 2026, às 19h, no Auditório da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 10 de julho de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/07/2026, às 18:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339931, Código CRC: 0ca32d6d
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Despacho - 2 - CERIM - (339932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 10 de julho de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/07/2026, às 18:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339932, Código CRC: 799cdd3f
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Projeto de Lei - (339965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 5.074, de 11 de março de 2013, que institui o Dia do Pastor Evangélico e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir a Pastora Evangélica na homenagem.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 5.074, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.074, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização da Lei nº 5.074, de 11 de março de 2013, para que a homenagem atualmente destinada ao Pastor Evangélico passe a contemplar expressamente também a Pastora Evangélica, mediante a instituição do Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos, preservando-se a mesma data comemorativa já prevista na legislação distrital.
A alteração proposta possui caráter essencialmente inclusivo e busca conferir maior representatividade ao reconhecimento prestado pelo Poder Público aos líderes religiosos que exercem relevante papel espiritual, social e comunitário no Distrito Federal.
Nas últimas décadas, observa-se a crescente atuação de mulheres no exercício do ministério pastoral em diversas denominações evangélicas, desenvolvendo atividades de evangelização, aconselhamento, assistência espiritual, promoção de ações sociais, acolhimento de famílias, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, além da coordenação de projetos voltados à educação, à cultura, à prevenção da violência, à recuperação de dependentes químicos e ao fortalecimento dos vínculos comunitários.
Essas lideranças femininas desempenham funções de grande relevância para a construção de uma sociedade mais solidária, ética e comprometida com a dignidade da pessoa humana, razão pela qual merecem receber o mesmo reconhecimento conferido aos pastores pela legislação vigente.
Importa destacar que a proposição não cria nova data comemorativa, não gera despesas para a Administração Pública e tampouco interfere na organização ou na autonomia das instituições religiosas. Trata-se apenas de aperfeiçoamento legislativo destinado a ampliar o alcance da homenagem já existente, tornando-a compatível com a realidade contemporânea das comunidades evangélicas.
A iniciativa também se harmoniza com os princípios constitucionais da igualdade, da valorização da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, reconhecendo, de forma isonômica, a contribuição de homens e mulheres que exercem o ministério pastoral e prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2026, às 17:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339965, Código CRC: 05df378e
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